domingo, 23 de outubro de 2011

Ofício das Completas na versão da Liturgia das Horas


OFÍCIO DAS COMPLETAS NA VERSÃO DA LITURGIA DAS HORAS

Assim nos diz a Instrução Geral da Liturgia das Horas acerca das completas:

VI. COMPLETAS

84. As Completas são a última oração do dia. Rezam-se antes de iniciar o descanso noturno, ainda que, eventualmente, já passe da meia-noite.

85. As Completas começa, do mesmo modo que as restantes Horas, pelo versículo Vinde, ó Deus, em meu auxílio..., com Glória, Como era e (fora do tempo da Quaresma) Aleluia.

86. A seguir, é louvável que se faça o exame de consciência. Na celebração comunitária, este é feito ou em silêncio ou inserido num ato penitencial, segundo os formulários do Missal Romano.

87. Depois diz-se o hino respectivo.

88. A salmodia, nos domingos, depois das I Vésperas, consta dos salmos 4 e 133; depois das II Vésperas, do salmo 90. Para os outros dias, foram escolhidos salmos apropriados, que excitem sobretudo a confiança no Senhor.
É, porém, facultada a substituição destes salmos pelos do domingo, para comodidade, principalmente, daqueles que desejem porventura rezar Completas de cor.

89. Depois da salmodia, há uma leitura breve, seguida do responsório Em vossas mãos. A seguir, diz-se o cântico evangélico Nunc dimíttis, com a respectiva antífona. Este cântico é, de certo modo, o ponto culminante de toda esta Hora litúrgica.

90. A oração conclusiva é a que vem indicada no Saltério.

91. Depois da oração, diz-se, mesmo na recitação individual, O Senhor nos conceda...

92. E termina-se com uma das antífonas de Nossa Senhora. No tempo pascal, diz-se sempre Regina caeli. Além das antífonas que vêm no livro da Liturgia das Horas, podem as Conferências Episcopais aprovar outras.

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